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Juiz afasta Sidney Salomé por mais 90 dias e bloqueia R$ 400 mil


Por G1MT

Juiz afasta Sidney Salomé por mais 90 dias  e bloqueia R$ 400 mil

Foto: Reprodução

A Justiça Estadual voltou a bloquear pouco mais de R$ 400 mil em bens do prefeito afastado de Araputanga, Sidney Pires Salomé (PMDB), acusado de participar de um esquema de fraudes em licitações no município, distante 371 km de Cuiabá. Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa Salomé de liderar o esquema em parceria com um advogado e dois ex-secretários, sendo que um deles é irmão do prefeito. Eles também tiveram os bens bloqueados, assim como uma empresa de assessoria e consultoria contábil.

Sidney Salomé foi afastado do cargo em agosto deste ano por participação em outro esquema de fraudes através da empresa Meta Assessoria e Consultoria Contábil Ltda., quando também teve os bens bloqueados em aproximadamente R$ 1,8 milhão. O G1 tentou contato com Salomé, mas ele não atendeu às ligações feitas ao seu celular. Na época da primeira decisão judicial, ele afirmou à reportagem ser inocente e que iria se defender na Justiça.

Naquela ocasião, o afastamento determinado pela Justiça foi de 180 dias. Após o fim desse prazo, Salomé deverá se manter afastado da prefeitura por mais 90 dias, por força da liminar atual. Nos dois casos, o afastamento não implica na perda da remuneração mensal. Essa já é a terceira decisão assinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira contra o prefeito afastado.

Segundo a ação proposta pelo MPE, Salomé e os demais envolvidos utilizaram-se de forma ilícita da máquina pública através de empresas de fachadas e comandaram verdadeiro esquema de fraudes licitatórias para desviar uma grande quantia de dinheiro público.

O esquema
As investigações apontaram ainda que, além da prefeitura, a empresa de fachada constituída em novembro de 2011, tendo como um dos sócios fundadores o então secretário de finanças, Edonias Alves, também efetuou contrato com a Câmara Municipal. Na decisão judicial, o magistrado destaca que os convites das licitações “pareciam uma verdadeira festa, cujo objetivo era farrear com o dinheiro público”.

Em uma das situações, no dia 30 de março deste ano, houve a sessão de abertura e julgamento das propostas, sagrando-se vencedora a empresa acusada pelo MPE. Sete dias depois, o certame foi homologado pelo prefeito. Na mesma data, o contrato foi assinado e empenhado no valor de R$ 54 mil. A licitação foi fracionada em três itens, sendo que somente o item vencido pela empresa ré ficou em patamares semelhantes aos contratos de 2013/2014, cujo objeto era mais amplo. Além de direcionamento, nesse caso foi identificado superfaturamento.

Segundo o magistrado, o afastamento do prefeito do cargo ocorreu para garantir o bom andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas. “Os elementos informativos que acompanham a exordial apontam indícios veementes de ativa participação dos agentes públicos, dentre estes o prefeito em fraude de licitação, e desvio de verbas públicas, em favorecimento pessoal a integrantes direto do primeiro escalão do Governo, conforme já apontado”, diz trecho da decisão.